A delimitação de vagas de estacionamento, na via pública, pode ser feita por meio de sinalização horizontal de trânsito, constituída pela marca delimitadora de estacionamento regulamentado, somada à inscrição no pavimento que determine, por exemplo, a vaga específica para veículos que transportam pessoas com deficiência física. Entretanto, para que o estacionamento seja determinado em um ângulo de 90º (como exceção à regra geral, em posição paralela), não basta a pintura no solo, sendo necessária a instalação de sinalização vertical (placa R-6b), com informação complementar, nos termos do artigo 48 e conforme o Anexo II, ambos do Código de Trânsito Brasileiro.
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Não entendo o porquê das vagas para mulheres ter o dobro do tamanho das para homens .. rsrsr.Que absurdo!
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