Na foto, a placa de proibido estacionar teve suas cores totalmente inovadas, em desacordo com o previsto no Anexo II do CTB e Resolução do CONTRAN nº 180/05 (sinalização de trânsito vertical). A orla e a diagonal da placa, em vez de amarela, deveriam estar na cor vermelha; o fundo, em vez de vermelho, deveria ser branco; e o símbolo, em vez de branco, deveria ser preto. A “engenharia de trânsito” deste Município seria cômica se não fosse trágica: o fato da sinalização ser incorreta gera a impossibilidade de aplicação de multa àqueles que a descumprirem (artigo 90 do CTB).
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