domingo, 27 de março de 2011

255. CNH popular (foto enviada por João Róseo Salgado Filho, do Sindicato dos Instrutores de Veículos Automotores do Estado do Ceará)

A foto acima é de uma aula teórica para a formação de condutores, no Ceará. O auditório lotado deve-se à gratuidade na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, criado naquele Estado, pela Lei n. 14.288-A/09 e para o qual podem se candidatar os beneficiários do Programa Bolsa Família; os alunos matriculados na rede pública de ensino há mais de 6 meses; as pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário; e as pessoas com deficiência física. Maiores informações podem ser obtidas em http://portal.detran.ce.gov.br/index.php/carteira-de-motorista-popular/805-carteira-de-motorista-popular-.

sábado, 12 de fevereiro de 2011

254. Segurança de motociclistas

Na última sexta-feira, dia 11 de fevereiro, concedi uma entrevista, representando o Comando de Policiamento de Trânsito da PMESP, à apresentadora Daniela Albuquerque, do Programa Manhã Maior, da Rede TV, em pauta que versava sobre a segurança de motociclistas (o vídeo pode ser assistido em http://www.redetv.com.br/Video.aspx?124,28,169863,Entretenimento,Manha-Maior,Policial-Militar-da-dicas-para-a-seguranca-dos-motociclistas). A respeito do assunto, sugiro a leitura do Capítulo XIII-A do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da atividade de moto-frete e foi incluído pela Lei n. 12.009/09, além das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito n. 219/07 (que está atualmente em vigor) e 356/10 (que a substituirá a partir de agosto de 2011).

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

253. Reserva de vagas de estacionamento

É comum nos depararmos com reservas de vagas de estacionamento, como nesta foto. Embora a conduta da reserva de vagas, de maneira isolada, não seja um fato punível, por falta de tipicidade legal, é possível enquadrar o "espertinho" na infração de trânsito do artigo 245 (CTB): "utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via". O único problema é que, apesar de se prever punição à pessoa física ou jurídica, só é possível, atualmente, aplicar a multa ao veículo que ali estacionar (independente de quem reservou).