quarta-feira, 12 de maio de 2010

204. Limites máximos de velocidade

O artigo 61 do CTB estabelece limites máximos de velocidade para cada tipo de via, onde não existir sinalização regulamentadora. Nas rodovias, por exemplo, a velocidade máxima é de 110 quilômetros por hora (automóveis, camionetas e motocicletas), 90 (ônibus e microônibus) ou 80 (demais veículos). Todavia, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via pode regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores, as quais valem a partir da placa, até outra que a modifique, ou enquanto a distância percorrida não for superior ao intervalo da tabela de "distâncias máximas entre placas R-19", constante da Resolução CONTRAN 180-05.

terça-feira, 11 de maio de 2010

203. Padronização de placas

A sinalização de trânsito deve seguir uma padronização, devidamente estabelecida no Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro e no Manual Brasileiro de Sinalização de trânsito. No caso das placas de regulamentação, por exemplo, o órgão de trânsito deve atender às especificações da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 180, de 2005. Na foto acima, encontramos um sinal de trânsito instalado, que apresenta um desenho irregular, tendo em vista que a diagonal vermelha de qualquer placa de proibição, no centro do círculo, deve sempre partir do lado esquerdo superior, para o direito inferior (como representado no canto superior esquerdo).

segunda-feira, 10 de maio de 2010

202. A volta do CPTran em São Paulo

A competência legal da Polícia Militar no trânsito decorre da legislação infraconstitucional própria e da previsão específica do CTB, que atribui a esta Instituição o exercício da fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado. Na cidade de São Paulo, para melhor exercer esta atividade, a PM possuía um Comando de Policiamento de Trânsito, órgão em que tive a oportunidade de trabalhar, de 1996 a 2002, quando foi desativado. No dia 28-04, tivemos a feliz notícia da reativação do CPTran (Decreto 55.742-10), o que por certo trará uma atuação mais efetiva da PM e mais segurança para o trânsito paulistano.

domingo, 9 de maio de 2010

201. Estacionamento proibido para caminhões

A placa acima não existe. Aliás, não existe "apenas" na legislação de trânsito, pois sua existência foi constatada em uma cidade do litoral paulista, onde se encontra instalada. Provavelmente, o órgão de trânsito pretendeu proibir o estacionamento específico de caminhões, no local demarcado com a sinalização horizontal; entretanto, o desenho utilizado foi uma invenção local. O correto seria implantar a placa R-6a (proibido estacionar), reproduzida no canto superior esquerdo, com informação complementar, quanto ao tipo de veículo a que se refere a proibição. Como a placa é incorreta, é irregular a aplicação de multa de trânsito (artigo 90 do CTB).

sexta-feira, 7 de maio de 2010

200. Trânsito seguro (foto enviada por Alberto Afonso Martins Neto, de São Paulo/SP)

O parágrafo segundo do primeiro artigo do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que "o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito". Portanto, se determinado local é perigoso para os usuários da via, cabe ao órgão de trânsito com circunscrição sobre ela adotar medidas que garantam maior segurança para as pessoas que por ali transitam, não bastando, obviamente, transferir aos motoristas a responsabilidade para não se envolverem em contingentes de trânsito.

domingo, 2 de maio de 2010

199. Utilização das passagens apropriadas para pedestres

O artigo 69 do CTB obriga que o pedestre utilize as faixas ou passagens a ele destinadas (passagens subterrâneas ou passarelas) toda vez que elas existirem em uma distância de até cinquenta metros de onde ele se encontra. Apesar da responsabilidade dos condutores de veículos motorizados, não podemos excluir os pedestres de eventual responsabilização por atropelamentos ocorridos fora da faixa de segurança. Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que condenou um pedestre a ressarcir os danos causados ao veículo que o atropelou (o processo pode ser consultado em http://www.tjrs.jus.br/, pelo número do recurso: 71002387298).

sábado, 1 de maio de 2010

198. Placas de orientação de destino (foto enviada por Rosângela Ferreira da Rocha Julio, de Blumenau/SC)

As placas de orientação de destino fazem parte da sinalização vertical de indicação. Sua finalidade é indicar ao condutor a direção que o mesmo deve seguir para atingir determinados lugares, orientando seu percurso e distâncias, subdividindo-se em "placas indicativas de sentido (direção)", "placas indicativas de distância" e "placas diagramadas". Para as mensagens de localidades, utiliza-se a placa retangular, com lado maior na horizontal, com cores verde (fundo e orla externa) e branca (tarja, legendas e setas). A propósito, OCARA é um município localizado no Ceará, com população de pouco mais de 20.000 habitantes e distante de Fortaleza aproximadamente 100 quilômetros.