Se analisarmos todas as infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, perceberemos que, via de regra, os tipos infracionais descritos nos artigos 162 a 255 procuram proteger um bem jurídico que se relaciona às condições de segurança do trânsito. Entretanto, o artigo 171 vai além, ao exigir um comportamento não apenas seguro, mas de respeito ao próximo. A infração nele estabelecida, de natureza média, é a de “usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” (ou seja, a infração ocorre quando há intenção), com multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.
sábado, 21 de novembro de 2009
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