sábado, 21 de novembro de 2009

130. Arremesso de água

Se analisarmos todas as infrações de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro, perceberemos que, via de regra, os tipos infracionais descritos nos artigos 162 a 255 procuram proteger um bem jurídico que se relaciona às condições de segurança do trânsito. Entretanto, o artigo 171 vai além, ao exigir um comportamento não apenas seguro, mas de respeito ao próximo. A infração nele estabelecida, de natureza média, é a de “usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” (ou seja, a infração ocorre quando há intenção), com multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário.

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