segunda-feira, 2 de novembro de 2009

113. Carteira Nacional de Habilitação

A Carteira Nacional de Habilitação expedida no Brasil já passou por diversos modelos. Atualmente, o artigo 159 do Código de Trânsito Brasileiro prescreve um modelo único para todo o país, conforme especificações do CONTRAN (constantes da Resolução nº 192/06), contendo fotografia, identificação e CPF do condutor. Desde 1998, com a vigência do atual Código, o documento de habilitação passou, ainda, a ter fé pública e equivaler a documento de identidade em todo o território nacional. Os parágrafos 1º e 5º do artigo 159 exigem o porte do documento, válido apenas no original, quando o condutor estiver à direção do veículo.

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