sábado, 26 de junho de 2010

207. Veículo coletor de lixo

Na mesma análise crítica da postagem anterior, merece atenção a maneira como são transportados, nos veículos coletores de lixo, os trabalhadores da limpeza urbana em qualquer município: simplesmente pendurados na parte externa do veículo, sem qualquer condição de segurança. Ainda que a velocidade seja diminuta e que tenhamos nos acostumado com a cena, o fato é que este tipo de transporte é ilegal, configurando a infração de trânsito do artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro: “Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados”, sujeita à multa e retenção do veículo para transbordo.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

206. Transporte de presos em viaturas

Embora seja extremamente comum, em todo o país, o transporte de presos em compartimento separado das viaturas policiais, não há legalidade no procedimento adotado, configurando infração de trânsito por transportar pessoas no compartimento de carga (artigo 230, inciso II, do CTB). O mais interessante é perceber que, se de um lado, tanto os órgãos de Segurança pública quanto os órgãos de trânsito ignoram esta prática insegura, de outro, não há qualquer clamor público para que se mude a cultura policial (dando-se a impressão de que "ser suspeito" é condição suficiente para excluir alguém das preocupações quanto à segurança do trânsito).

quinta-feira, 10 de junho de 2010

205. Cinto de segurança e cadeirinha

"Cinto de segurança e cadeirinha": este é o tema de 2010, definido pelo CONTRAN, para a Semana Nacional de Trânsito, a ser comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme artigo 326 do Código de Trânsito Brasileiro. A conscientização maior sobre estes dois dispositivos de segurança é extremamente importante, para redução de mortes e lesões no trânsito, motivo pelo qual a escolha do tema deve ser enaltecida. Àqueles que quiserem maiores informações legais, sugiro a leitura dos artigos 64, 65, 105, 167 e 168 do CTB, bem como das Resoluções do CONTRAN n. 14/98, 48/98, 277/08 e 278/08.