A colocação de caçambas para coleta de entulho, nas vias públicas, depende de autorização das Prefeituras, que, via de regra, regulamentam os critérios para a prestação deste tipo de serviço pelas empresas interessadas. A fiscalização, entretanto, é realizada com base nas posturas municipais, aplicando-se as sanções específicas, quando devidas, àqueles que descumprirem as normas impostas. A multa de trânsito (conforme artigo 245 do CTB - utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via) não tem sido aplicada às pessoas jurídicas, por falta de regulamentação específica.
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