Os caminhões conhecidos como “cegonhas” ou “cegonheiras”, por transportarem outros veículos, são denominados legalmente de Combinações de Transporte de Veículos e os requisitos de segurança necessários à sua circulação estão determinados na Resolução do CONTRAN nº 305/09. Segundo o artigo 1º, § 1º, “entende-se por Combinações de Transporte de Veículos – CTV o veículo ou combinação de veículos, construídos ou adaptados especial e exclusivamente para o transporte de veículos e chassis”. Tais veículos somente podem circular nas vias portando Autorização Especial de Trânsito, dispensada apenas nos casos em que as dimensões da CVT não ultrapassarem os limites fixados na própria Resolução.
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