quarta-feira, 18 de novembro de 2009

127. Veículo abandonado

É comum ouvirmos, por aí, que o brasileiro é apaixonado por automóveis... mas esta paixão, como qualquer outra, um dia se acaba.... frequentemente, encontramos, nas vias públicas, veículos abandonados por seus proprietários. Não há, no Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma consequência jurídica ao veículo que permanece estacionado em local permitido, não sendo possível removê-lo apenas por abandono. Entretanto, o Município tem competência para estabelecer critérios específicos para a coleta de sucata, quando tais restos de veículos se tornam ponto de acúmulo de lixo, sujeira e água pluvial, atraindo insetos e roedores, proliferando doenças e causando transtornos aos moradores da região.

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