Com o recrudescimento da legislação e o consequente aumento na fiscalização de trânsito, advindos da Lei 11.705/08 (“lei seca”), um pretenso direito passou a ser cada vez mais citado por quem bebe e dirige: o direito de não criar prova contra si mesmo, como se esta fórmula constituísse uma garantia permissiva para colocar a sua própria vida e a de outras pessoas em risco. O “direito de não-incriminação”, previsto em tratado internacional (Pacto de São José) e entendido, por alguns, como dispositivo constitucional, não pode se sobrepor, entretanto, à necessidade de garantia, a todos, ao direito a um trânsito seguro.
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
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