segunda-feira, 1 de junho de 2009

005. Air bag para motos?

Em 19 de março de 2009, o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado pela Lei nº 11.910/09, que incluiu o inciso VII ao artigo 105, exigindo, como equipamento obrigatório dos veículos, o equipamento suplementar de retenção – air bag frontal para o condutor e o passageiro do banco dianteiro, o que foi complementado pela regulamentação do CONTRAN (Resolução nº 311/09). Entretanto, apesar da motocicleta também ser um veículo, não há como incluir-lhe em tal exigência. O pior é que, na foto acima, o mais importante o motociclista esqueceu: o CAPACETE DE SEGURANÇA, este sim obrigatório (artigo 54, inciso I do CTB).

Um comentário:

  1. A motocicleta se destaca entre os veículos mais comercializados no país, no entanto outro destaque é lamentável: o índice de acidentes. Temos que nos convencer, embora seja econômica e versátil, ela não é segura em nada, e ainda, o único equipamento que pode minimizar as conseqüências de uma fatalidade é utilizado de forma irresponsável pela maioria dos motociclistas, O CAPACETE. Esse simples equipamento pode evitar danos irreversíveis. O uso da viseira abaixada incomoda? Sem dúvida que sim mas, basta um pequeno grão de areia, um inseto, uma bituca de cigarro nos olhos e se perceberá o quanto a viseira é importante. Desculpas teremos muitas para não usá-la, porém, as seqüelas de não tê-la usado adequadamente só terá uma resposta: "Se eu estivesse utilizando-a corretamente, isso não teria acontecido."

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