segunda-feira, 15 de junho de 2009

017. Excesso de lotação (foto enviada por Hortência Lessa, de São Paulo/SP)

Transitar com lotação excedente no veículo constitui infração média (multa de R$ 85,13 e 4 pontos - artigo 231, VII, CTB). Segundo o Anexo I do Código, “lotação” é “carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros”. Como o excesso de peso configura infração específica (artigo 231, V), esta infração refere-se apenas ao excesso de pessoas, em desacordo com a informação do documento do veículo, no campo “capacidade”. No caso das motocicletas, em regra, a lotação é de 2 lugares.

Um comentário:

  1. A motocicleta por ser um veículo que está em ascensão devido sua condição econômica, ágil, versátil e de fácil estacionamento e locomoção, possibilita ao usuário a via pública um verdadeiro convite a economia e cumprimento de horários. No entanto, o abuso de alguns demonstra que aventurar-se na utilização da mesma é o qu há de melhor, o problema é que os resultados são decepcionantes pois, a maioria dos acidentes envolve motociclistas e geralmente saem gravemente feridos e traumatizados, quando não morrem no acidente. Afinal, o quesito "segurança" em motocicletas é quase inexistente e essa foto demonstra claramente o que é Imprudência.

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