Não, essa não é uma Ferrari vermelha, apesar do “cavalinho”! Trata-se de uma foto curiosa de um veículo de fora do Brasil, mas tomemos o exemplo para verificarmos o que dispõe a legislação brasileira: O Código de Trânsito atualmente em vigor proíbe a condução de animais à esquerda do condutor ou entre os seus braços e pernas (artigo 252, II) ou, ainda, nas partes externas do veículo (artigo 235). Portanto, se nos depararmos, no Brasil, com situação semelhante à da foto, não haverá cometimento de infração de trânsito e, desta forma, não há como se proibir esta “imitação de Ferrari”. domingo, 31 de maio de 2009
004. Imitação de Ferrari
Não, essa não é uma Ferrari vermelha, apesar do “cavalinho”! Trata-se de uma foto curiosa de um veículo de fora do Brasil, mas tomemos o exemplo para verificarmos o que dispõe a legislação brasileira: O Código de Trânsito atualmente em vigor proíbe a condução de animais à esquerda do condutor ou entre os seus braços e pernas (artigo 252, II) ou, ainda, nas partes externas do veículo (artigo 235). Portanto, se nos depararmos, no Brasil, com situação semelhante à da foto, não haverá cometimento de infração de trânsito e, desta forma, não há como se proibir esta “imitação de Ferrari”.
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O Brasil com mais de suas 20.000 Leis ainda se revela um paraíso para o não cumprimento das que já existem. Vejo que como já dizia o filósofo: O reflexo de um povo está na sua educação. Infelizmente vivemos em um país onde o estímulo está "no fazer", ou seja, como devo proceder para burlar a Lei. Seria tão simples se todos cumprissem as regras que são criadas para a própria segurança e utilização das vias públicas. Claro que a inovação do CTB foi um copiar e colar do antigo código mas com ressalvas consideráveis e merecedoras de aplausos, porém, ainda se busca após 12 anos encontrar mecanismos para se burlar o código e reclamar da Lei.
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