domingo, 31 de maio de 2009

004. Imitação de Ferrari

Não, essa não é uma Ferrari vermelha, apesar do “cavalinho”! Trata-se de uma foto curiosa de um veículo de fora do Brasil, mas tomemos o exemplo para verificarmos o que dispõe a legislação brasileira: O Código de Trânsito atualmente em vigor proíbe a condução de animais à esquerda do condutor ou entre os seus braços e pernas (artigo 252, II) ou, ainda, nas partes externas do veículo (artigo 235). Portanto, se nos depararmos, no Brasil, com situação semelhante à da foto, não haverá cometimento de infração de trânsito e, desta forma, não há como se proibir esta “imitação de Ferrari”.

Um comentário:

  1. O Brasil com mais de suas 20.000 Leis ainda se revela um paraíso para o não cumprimento das que já existem. Vejo que como já dizia o filósofo: O reflexo de um povo está na sua educação. Infelizmente vivemos em um país onde o estímulo está "no fazer", ou seja, como devo proceder para burlar a Lei. Seria tão simples se todos cumprissem as regras que são criadas para a própria segurança e utilização das vias públicas. Claro que a inovação do CTB foi um copiar e colar do antigo código mas com ressalvas consideráveis e merecedoras de aplausos, porém, ainda se busca após 12 anos encontrar mecanismos para se burlar o código e reclamar da Lei.

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