domingo, 28 de junho de 2009

029. Veículo em mau estado de conservação

A legislação de trânsito exige que o proprietário conserve o veículo automotor em condições de segurança, sob pena de cometer a infração de trânsito prevista no artigo 230, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro (Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104), punível com multa grave, de R$ 127,69, além de 5 pontos no prontuário e retenção do veículo para regularização (não sendo sanada a irregularidade no local da infração, seu documento é recolhido, para posterior vistoria).

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