sexta-feira, 26 de junho de 2009

027. Animais soltos na via

Nas rodovias próximas a propriedades rurais, é muito comum o motorista se deparar com animais abandonados nas vias, o que representa grande risco de acidentes de trânsito, classificados tecnicamente como “atropelamentos” (o nome é esse mesmo, apesar de utilizarmos, com mais freqüência, quando a vítima é uma pessoa). O Código de Trânsito estabelece, como medida administrativa a ser aplicada pelas autoridades de trânsito e seus agentes, o recolhimento de animais que se encontrem soltos na via, restituindo-os aos proprietários, após pagamento de multas e encargos. Se não reclamados em noventa dias, a lei ainda prevê a realização de leilões públicos.

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