terça-feira, 9 de junho de 2009

013. Transporte escolar

No Brasil, diferentemente do que se vê na foto, o transporte coletivo de escolares somente pode ser realizado atendendo-se às exigências legais, previstas no Capítulo XIII do Código de Trânsito Brasileiro (artigos 136 a 139), além de eventuais regras municipais específicas. Resumidamente, exige-se que: o veículo deve ser registrado na espécie passageiro e passar por inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; o condutor deve ter idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria “D”, não ter cometido infração grave, gravíssima ou mais de uma média nos últimos doze meses e ser aprovado em curso especializado.

Um comentário:

  1. O Estado fez a parte dele mas o trânsito não é só responsabilidade do Governo, é de todos nós. Quando colocamos nossos filhos em um transporte escolar, será que realmente sabemos nas mãos de quem estamos entregando um de nossos bens mais preciosos? Não está também a nosso cargo observar como nossos filhos estão sendo transportados? Dialogamos com ele pra saber como o "tio/tia" da "perua" estão conduzindo-os? Afinal, a partir do momento que saem da porta de nossas casas não sabemos o que realmente acontece, apenas presumimos. Sejamos mais presentes também nisso. Não é só pagar, mas é participar, analise, observe, confira, se for o caso, siga por algumas quadras ou espere na escolinha do seu filho. Afinal você está pagando por isso. Não contribua para a clandestinidade.

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