sexta-feira, 5 de junho de 2009

009. Mecânico confiante

Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo, na via pública, é infração de trânsito prevista no artigo 179 do Código de Trânsito Brasileiro. A exceção fica por conta dos casos de impedimento absoluto da remoção do veículo e desde que esta condição esteja devidamente sinalizada, com o acionamento do pisca-alerta e colocação do triângulo de emergência a uma distância de, pelo menos, 30 metros da traseira do veículo. Na foto acima, todavia, o que mais impressiona não é o cometimento da infração de trânsito, mas a confiança e tranqüilidade do mecânico, ao ficar debaixo do caminhão nessas circunstâncias...

Um comentário:

  1. O capítulo III do CTB determina que a revisão do veículo deve ser feita antes de colocá-lo na via pública, no entanto, em um mundo moderno onde a eficiência e rapidez são extremamente exigidos e, o problema de congestionamentos constantes são uma realidade que impressionam e causam estresse em qualquer pessoa. Por estas e outras sempre é deixado para trás aquela manutenção preventiva que poderíamos fazer sem ter que desembolsar o que com sacrifício se consegue. O pior é quando estamos em um local desconhecido e aparece o problema, eis a questão, pedir socorro pra quem? Essa foto parece sugestiva, será que o veículo realmente oferecerá segurança após a avaliação de um profissional desse gabarito? Você embarcaria nesse? Tô fora, prefiro a manutenção preventiva.

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