quinta-feira, 25 de junho de 2009

026. Dirigir com o braço do lado de fora

Dirigir o veículo com o braço do lado de fora ou com apenas uma das mãos são condutas que constituem infrações de trânsito de natureza média, previstas nos incisos I e V do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro e puníveis com multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário do motorista. São autorizados, como exceção, apenas os casos em que o condutor faz sinais regulamentares de braço, muda a marcha do veículo ou aciona seus equipamentos e acessórios. Os gestos do condutor, aliás, fazem parte da sinalização de trânsito e estão contemplados no Anexo II do CTB.

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