
quinta-feira, 11 de junho de 2009
015. Vagas especiais de estacionamento

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A proposta deste blog é apresentar comentários sobre imagens de trânsito, aproveitando-as para explicar, com exatas 100 palavras, a legislação aplicável a cada caso. Acompanhe as postagens, divulgue, comente e aprenda um pouco mais a cada dia! (Para enviar imagens a serem comentadas, escreva para umaimagem100palavras@gmail.com)
Seguindo a tônica abordada pelo mestre, infelizmente a cidadania está deixando de existir entre nós. Se obsevarmos que a penalidade de estacionar em uma vaga reservada a uma pessoa portadora de necessidades especiais é de apenas R$53,20, capitulado no artigo 181, inc XVII do CTB, é quase insignificante, ou seja, se a pessoa pagar ainda na data do vencimento terá mais 20% de desconto, conquanto, o infrator poderá egoísticamente olhar para a "sua" necessidade e desrespeitar a vaga reservada para aquele que realmente precisa. A manifestação do CONTRAN já é um passo positivo no caminho da educação mas, para um povo educado, isso não seria necessário. Isso seria CIDADANIA, por enquanto, UTOPIA.
ResponderExcluirEsse é mais um direito que não é respeitado no Brasil como tantos outros, a faixa de pedestre é outro exemplo de desrespeito pois quendo se esta motorista não se respeita o pedestre mas quando se esta pedestre todos querem exercer seu direito na faixa. Somos todos pedestres mas felismente nem todos são portadores de deficiência e aí só se vê um dos lados.
ResponderExcluirPinheiro - Consultor de Trânsito