sábado, 20 de junho de 2009

021. Um ano de "lei seca"

Nesta data, completamos 1 ano da Lei 11.705/08 (“lei seca”), que alterou diversos artigos do Código de Trânsito, com a finalidade de impor penalidades mais severas àquele que dirige sob influência de álcool. Entre os questionamentos decorrentes da aplicação dos dispositivos por ela modificados, destaca-se a obrigatoriedade (ou não) de submissão aos exames de constatação da embriaguez. Apesar da presunção de inocência e do direito de não-incriminação, o fato é que o artigo 277 do CTB permite outras formas de comprovação, como a detecção de sinais notórios pelo agente de trânsito, o que independe da vontade do condutor sob suspeita.

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