domingo, 21 de junho de 2009

022. Malabarismo na bicicleta

A legislação de trânsito contempla regras para todos os usuários da via pública, inclusive para pedestres e condutores de veículos de propulsão humana. O artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece, por exemplo, que “o condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”, não fazendo distinção se essa regra aplica-se apenas aos veículos automotores ou a todos os veículos. Nesta foto, o ciclista que faz malabarismo, sem segurar o guidom com ambas as mãos, comete duas infrações de trânsito, previstas no artigo 244, § 1º do CTB.

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