quinta-feira, 4 de junho de 2009

008. Excesso de carga

O excesso de carga transportada nos veículos, além de constituir infração de trânsito, representa uma perigosíssima condição adversa, tirando a estabilidade do veículo, prejudicando os mecanismos automotivos de segurança e colocando em risco todos os usuários da via. Na legislação de trânsito brasileira, o transporte de carga é PROIBIDO nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados (artigo 235 do CTB). O transporte de carga sobre a carroceria dos automóveis é autorizado pela Resolução CONTRAN 577/81, desde que sejam utilizados suportes apropriados e não ultrapasse a altura máxima de 50 cm, o que não foi obedecido nesta foto.

Um comentário:

  1. Diria ser uma faca de dois gumes. Quando a fiscalização aborda um veículo nessas condições, certamente estará dividida a opinião pública. Haverá aquele que dirá: "Poxa, o coitadinho trabalhando e os agentes multando, onde já se viu?!" Mas também haverão aqueles que dirão: "até que enfim, isso aí já deveria estar recolhido ha muio tempo" No entanto, o artigo 1º do CTB fala em "Trânsito Seguro" e esse é um dos muitos casos em que podemos observar que está em risco não só a vida do condutor mas também de outras pessoas. Barbaridade, thcê

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