sexta-feira, 12 de junho de 2009

016. Veículos de tração animal

Desde tempos imemoriais, o homem utiliza animais para transporte de mercadorias. Com a invenção da roda, e muito antes da produção dos automóveis, os veículos de tração animal passaram a ocupar posição de destaque, no auxílio às necessidades humanas. O artigo 96 do CTB contempla dois veículos de tração animal: a carroça (transporte de carga) e a charrete (transporte de passageiros). Embora não sejam mais comuns nos grandes centros urbanos, ainda é possível encontrá-los nas cidades de pequeno porte. O Código de Trânsito também estabelece a possibilidade de exigência de registro e licenciamento desses veículos, conforme legislação municipal (artigo 129).

2 comentários:

  1. Isso é que é ensinar com o lúdico.
    Demos boas risadas risadas aqui em casa, e aproveitei pasra dar algumas dicas de trânsito para a galera.
    Está ótimo.
    continue.

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  2. Fato interessante ainda a utilização desse tipo de transportes, ainda que casual. Embora previsto no artigo 1º, parágrafo 1º do CTB, a utilização das vias públicas também está condicionada a"...pessoas, veículos e animais, conduzidos ou não..." O animal nos centros urbanos só é um risco se o "animal" seu dono não cuidar dele. Havendo essa comunicação versátil do animal adestrado e seu dono zeloso, certamente a paisagem urbana ficará mais bela e respeitada, ainda que seja em um passeio de charrete ou mesmo de um autônomo que recolhe recicláveis e se utiliza de uma carroça como instrumento de trabalho.

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