
sexta-feira, 12 de junho de 2009
016. Veículos de tração animal

Assinar:
Postar comentários (Atom)
A proposta deste blog é apresentar comentários sobre imagens de trânsito, aproveitando-as para explicar, com exatas 100 palavras, a legislação aplicável a cada caso. Acompanhe as postagens, divulgue, comente e aprenda um pouco mais a cada dia! (Para enviar imagens a serem comentadas, escreva para umaimagem100palavras@gmail.com)
Isso é que é ensinar com o lúdico.
ResponderExcluirDemos boas risadas risadas aqui em casa, e aproveitei pasra dar algumas dicas de trânsito para a galera.
Está ótimo.
continue.
Fato interessante ainda a utilização desse tipo de transportes, ainda que casual. Embora previsto no artigo 1º, parágrafo 1º do CTB, a utilização das vias públicas também está condicionada a"...pessoas, veículos e animais, conduzidos ou não..." O animal nos centros urbanos só é um risco se o "animal" seu dono não cuidar dele. Havendo essa comunicação versátil do animal adestrado e seu dono zeloso, certamente a paisagem urbana ficará mais bela e respeitada, ainda que seja em um passeio de charrete ou mesmo de um autônomo que recolhe recicláveis e se utiliza de uma carroça como instrumento de trabalho.
ResponderExcluir