quinta-feira, 11 de junho de 2009

015. Vagas especiais de estacionamento

Respeitar as vagas de estacionamento destinadas à utilização por pessoas com deficiência é, acima de tudo, uma questão de cidadania. O princípio básico que norteia este tipo de “privilégio” é a chamada discriminação positiva, ou seja, a lei prescreve tratamento desigual aos indivíduos, para equilibrar a desigualdade que já existe de fato (para Aristóteles, “Justiça é tratar com igualdade os iguais e com desigualdade os desiguais, na medida de sua desigualdade”). Em 22/12/08, o CONTRAN editou novas regras sobre este tipo de estacionamento na via pública, dando prazo de 360 dias para adequação dos órgãos de trânsito (Resolução nº 304/08).

2 comentários:

  1. Seguindo a tônica abordada pelo mestre, infelizmente a cidadania está deixando de existir entre nós. Se obsevarmos que a penalidade de estacionar em uma vaga reservada a uma pessoa portadora de necessidades especiais é de apenas R$53,20, capitulado no artigo 181, inc XVII do CTB, é quase insignificante, ou seja, se a pessoa pagar ainda na data do vencimento terá mais 20% de desconto, conquanto, o infrator poderá egoísticamente olhar para a "sua" necessidade e desrespeitar a vaga reservada para aquele que realmente precisa. A manifestação do CONTRAN já é um passo positivo no caminho da educação mas, para um povo educado, isso não seria necessário. Isso seria CIDADANIA, por enquanto, UTOPIA.

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  2. Esse é mais um direito que não é respeitado no Brasil como tantos outros, a faixa de pedestre é outro exemplo de desrespeito pois quendo se esta motorista não se respeita o pedestre mas quando se esta pedestre todos querem exercer seu direito na faixa. Somos todos pedestres mas felismente nem todos são portadores de deficiência e aí só se vê um dos lados.
    Pinheiro - Consultor de Trânsito

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