sábado, 6 de junho de 2009

010. RADAR - RAdio Detection And Ranging

Os equipamentos medidores de velocidade regulamentados no Brasil (Resolução do CONTRAN nº 146/03) podem ser de quatro diferentes tipos: fixo, estático, móvel e portátil (este último é o que se vê na foto, em uma suposta fiscalização rural). Apesar do termo “RADAR” ser comumente utilizado para designá-los, o fato é que nem todos operam com ondas de rádio, mas novas tecnologias foram sendo desenvolvidas para a detecção de velocidade dos veículos. A palavra “RADAR” é, na verdade, uma abreviatura da expressão inglesa “RAdio Detection And Ranging” (detecção e localização por meio de rádio), descoberta atribuída ao britânico Robert A. Waston-Watt.

Um comentário:

  1. Sou de opinião favorável a utilização de tais equipamentos mas com uma ressalva, a de não estarem em locais pré-estabelecidos. Quando se sabe aonde ele estará localizado, propicia ao motorista infrator a segurança de que no espaço existent entre um e outro, poderá ele empregar velocidade excessiva reduzindo-a apenas onde há o equipamento fixo. Conquanto, se não se sabe onde poderá estar a fiscalização, a obediência às regras de velocidade estabelecidas fincionará de forma Pró-ativa, ou seja, na dúvida, mantém-se a velocidade regular. Bela Foto.

    ResponderExcluir