quarta-feira, 3 de junho de 2009

007. Placa irregular (foto enviada por Lais Mayra da Fonseca, de Tremembé/SP)

A sinalização de trânsito deve obedecer à padronização estabelecida pela própria lei, a fim de que sua percepção provoque no condutor a exata compreensão do seu significado. A placa de PARE, por exemplo, tem o formato octogonal (oito lados), justamente para que o motorista consiga perceber o seu significado mesmo que visualizada por trás. Nesta foto, a placa R-1, no formato circular, está equivocada, o que invalida, inclusive, as multas aplicadas pelo seu desrespeito, tendo em vista o artigo 90 do Código de Trânsito, que proíbe a imposição de sanções por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

Um comentário:

  1. Em uma situação como essa, embora pareça cômica a sinalização poderá ser trágica pois, vejo que está em um cruzamento de via férrea e, a não observância poderá ser fatal. A obrigatoriedade de sinalização tambem está capitulada no artigo 80 do CTB com a ressalva de padronização. Já o artigo 88 é mais incisivo ao abordar o assunto. Imagine se cada município resolvesse desenvolver sua forma de regulamentar o trânsito, o que não seria? Afinal, todos os motoristas se comunicam por sinais e as placas também fazem parte desse rol.

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