segunda-feira, 31 de agosto de 2009

069. Cruzamento com via férrea

O artigo 29, inciso XII, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação”. Por este motivo, ao se deparar com cruzamento com via férrea, ainda que não haja placa de parada obrigatória, o condutor DEVE imobilizar seu veículo, sob pena de cometer a infração de trânsito gravíssima capitulada no artigo 212 (multa de R$ 191,54 e 7 pontos no prontuário). Na verdade, a multa é o menor prejuízo, diante das consequências maiores, decorrentes da imprudência dos motoristas que não obedecem tal preferência.

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