segunda-feira, 10 de agosto de 2009

052. Sinalização particular

Mais ilegais ainda do que a situação anterior (em que, pelo menos, a sinalização de trânsito foi implantada pelo órgão de trânsito) são aqueles casos em que o proprietário do estabelecimento comercial instala placas particulares, muitas vezes acompanhadas de cones, guia rebaixada e pintura amarela no meio-fio, reclamando para si a utilização exclusiva, e a favor de seus clientes, das vagas à frente do estabelecimento. Obviamente que, assim como os “privilégios concedidos pelo órgão de trânsito”, esta utilização da via pública é irregular e não deve acarretar sanções àqueles que descumprem a pretensa regulamentação (artigos 80 e 90 do CTB).

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