quarta-feira, 19 de agosto de 2009

060. Faixa de pedestres

Segundo o artigo 69 do CTB, para cruzar a pista de rolamento, o pedestre deve tomar precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens, desde que existam numa distância de até cinquenta metros, observando ainda: I - onde não houver faixa, cruzar em sentido perpendicular; II-a) obedecer às indicações do semáforo de pedestres; II-b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos; III – nos cruzamentos, atravessar na continuação da calçada, sem obstruir o trânsito.

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