domingo, 30 de agosto de 2009

068. Anúncios publicitários

Na cidade de São Paulo, vigora, desde 2006, legislação especial visando eliminar a poluição visual, com a proibição de todo tipo de publicidade externa, como outdoors, painéis em fachadas de prédios, backlights e frontlights. A “Lei da Cidade Limpa” (Lei nº 14.223/06) foi regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06 e, na verdade, reforça o que prescreve o próprio Código de Trânsito, que proíbe a colocação de publicidade que possa gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito, além de exigir a prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via (artigos 81 e 83).

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