quinta-feira, 6 de agosto de 2009

051. Vagas privativas de estacionamento

É comum nos depararmos com privilégios de estacionamento na via pública, com a criação de vagas para ocupantes de determinados cargos públicos, como prefeitos, vereadores, juízes, promotores, entre outros. A prática, indiscriminada em alguns municípios, está com os dias contados, já que a Resolução do CONTRAN nº 302/08 deu um prazo de 360 dias (a contar de 22/12/08), para adequação das áreas de estacionamento específicos na via pública, VEDANDO as vagas privativas de qualquer veículo em situações de uso não previstas na própria Resolução (aluguel; portador de deficiência física; idoso; carga e descarga; ambulância; rotativo; curta duração e viaturas policiais).

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