segunda-feira, 24 de agosto de 2009

063. Dimensões máximas

Somente pode transitar pelas vias públicas o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites estabelecidos pelo CONTRAN, conforme artigo 99 do CTB. A Resolução do CONTRAN nº 210/06, atualmente em vigor, estabelece, como dimensões máximas: largura de 2,60m, altura de 4,40m e comprimento total de 14,00m, no caso de veículos não articulados (podendo chegar a até 19,80m, no caso de veículos articulados com mais de duas unidades). O veículo que exceder tais limites deve possuir autorização especial de trânsito, fornecida pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. A inobservância caracteriza infração grave (artigo 231, IV, do CTB).

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