segunda-feira, 17 de agosto de 2009

058. Roda sobressalente (foto enviada por Marcos Antonio Ribeiro Farto, de Marília/SP)

Entre os 29 equipamentos obrigatórios para os veículos automotores e ônibus elétricos, elencados no artigo 1º da Resolução do CONTRAN nº 14/98, a legislação de trânsito preocupou-se em exigir os seguintes equipamentos, que possibilitem o reparo do veículo com problemas em seus pneus: roda sobressalente, compreendendo o aro e o pneu, com ou sem câmara de ar, conforme o caso; macaco, compatível com o peso e carga do veículo; chave de roda; e chave de fenda ou outra ferramenta apropriada para a remoção de calotas. A inobservância configura infração de trânsito grave, com multa de R$ 127,69 e 5 pontos.

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