quarta-feira, 12 de agosto de 2009

055. Acidentes de trânsito com vítima

O CTB exige cinco providências aos condutores envolvidos em acidentes de trânsito com vítima: 1) prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; 2) adotar providências para evitar perigo para o trânsito no local; 3) preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; 4) remover o veículo do local, quando DETERMINADO por policial ou agente de trânsito; 5) identificar-se ao policial e prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. A inobservância de qualquer destes preceitos configura infração de trânsito gravíssima (agravada), com multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir.

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