Quando alguém vende o veículo automotor para outra pessoa, é de conhecimento geral que o novo proprietário deve transferi-lo para seu nome, junto ao órgão executivo de trânsito do Estado, em até trinta dias. O que muita gente não sabe, entretanto, é que o proprietário antigo também tem uma obrigação legal: o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro exige que o ex-dono informe a venda ao órgão de trânsito, em até trinta dias, encaminhando cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas ao veículo.sábado, 31 de outubro de 2009
111. Venda de veículo (foto enviada por Márcia Silva, de São José do Rio Preto/SP)
Quando alguém vende o veículo automotor para outra pessoa, é de conhecimento geral que o novo proprietário deve transferi-lo para seu nome, junto ao órgão executivo de trânsito do Estado, em até trinta dias. O que muita gente não sabe, entretanto, é que o proprietário antigo também tem uma obrigação legal: o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro exige que o ex-dono informe a venda ao órgão de trânsito, em até trinta dias, encaminhando cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas ao veículo.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário