sábado, 31 de outubro de 2009

111. Venda de veículo (foto enviada por Márcia Silva, de São José do Rio Preto/SP)

Quando alguém vende o veículo automotor para outra pessoa, é de conhecimento geral que o novo proprietário deve transferi-lo para seu nome, junto ao órgão executivo de trânsito do Estado, em até trinta dias. O que muita gente não sabe, entretanto, é que o proprietário antigo também tem uma obrigação legal: o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro exige que o ex-dono informe a venda ao órgão de trânsito, em até trinta dias, encaminhando cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas ao veículo.

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