quinta-feira, 15 de outubro de 2009

097. Motor casa

Motor casa (ou motor home) é, segundo o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, o veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas. Embora não seja tão comum no Brasil, se comparado a outros países, em que tais veículos são utilizados inclusive para viagem de férias, a legislação de trânsito brasileira contempla o motor casa desde 1978, quando o Conselho Nacional de Trânsito publicou a Resolução nº 538, para disciplinar o licenciamento deste tipo de veículo, que é classificado como veículo automotor quanto à tração e como veículo especial quanto à espécie.

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