sexta-feira, 23 de outubro de 2009

105. Estacionamento sobre o passeio

Passeio é a parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas (Anexo I do CTB). O artigo 68 do Código de Trânsito Brasileiro autoriza que a autoridade de trânsito competente permita a utilização da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. Quem estaciona sobre o passeio e, portanto, atrapalhando a circulação de pedestres, comete infração de trânsito grave (artigo 181, VIII), com multa de R$ 127,69 e 5 pontos no prontuário.

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