sexta-feira, 16 de outubro de 2009

098. Entrega de veículo a menor de idade

A entrega de veículo a menor de idade (que, portanto, não é habilitado) constitui tanto infração administrativa, quanto crime de trânsito, previstos, respectivamente, nos artigos 163 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Tais dispositivos legais aplicam-se ao proprietário do veículo (ou à pessoa que tem responsabilidade sobre ele), independente das penas cominadas à conduta do motorista. As consequências administrativas são a multa de R$ 574,62 e apreensão do veículo, enquanto que, criminalmente, o CTB estabelece detenção, de seis meses a um ano (é claro que tudo isto não se aplica a alguém que se intitule “o exterminador do futuro”).

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