quarta-feira, 7 de outubro de 2009

093. Troca de pneu

A troca de pneu que se encontra furado é um dos casos em que a legislação de trânsito permite que se faça reparo de veículo, na via pública, já que se trata de impedimento absoluto de sua remoção. Entretanto, para demonstrar a ocorrência de imobilização temporária, há a necessidade de que o veículo esteja devidamente sinalizado, com a utilização do pisca-alerta e a colocação do triângulo de emergência, a uma distância mínima de trinta metros da traseira do veículo, conforme determina o artigo 46 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 36/98.

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