terça-feira, 20 de outubro de 2009

102. Semi-reboque

Semi-reboque é o veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação (Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro), como, por exemplo, as “carretinhas” comumente utilizadas para transportar motocicletas. Por se tratar de um veículo diferente daquele que o traciona, o semi-reboque também deve ser registrado, licenciado e emplacado, com Certificados de Registro e Licenciamento específicos. Por outro lado, não sendo automotores, não estão sujeitos ao pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de VEÍCULOS AUTOMOTORES) e do seguro obrigatório DPVAT (Danos Pessoais causados por VEÍCULOS AUTOMOTORES).

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