segunda-feira, 5 de outubro de 2009

091. Velocidade mínima

Assim como o Código de Trânsito Brasileiro prevê velocidades máximas para as vias públicas, que podem ser determinadas por meio de placas de regulamentação ou, na sua inexistência, conforme o artigo 61, também há, na legislação, a previsão de velocidade mínima, que não poderá ser inferior à METADE da máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via (artigo 62). A infração de trânsito cometida por aquele que desobedece tal regra está determinada no artigo 219, excetuando apenas os casos em que as condições de tráfego e meteorológicas não permitem ou o condutor estiver na faixa da direita.

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