quinta-feira, 22 de outubro de 2009

104. Proibido estacionar

A placa de regulamentação R-6a, que significa “proibido estacionar”, impede qualquer imobilização do veículo que não seja com a finalidade e pelo tempo ESTRITAMENTE necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros. Assim, se o condutor não realiza embarque/desembarque, mesmo que permaneça no interior do veículo, estará passível de ser multado (artigo 181, XVIII do CTB), pois sua conduta é considerada ESTACIONAMENTO. De igual forma, é proibida a operação de carga e descarga, que, diferentemente do Código de Trânsito anterior, passou a ser considerada como estacionamento, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do atual Código de Trânsito Brasileiro.

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