domingo, 27 de setembro de 2009

086. Circulação de veículo na praia

As praias marítimas são bens da União (artigo 20, IV, da Constituição Federal). O Decreto-lei nº 9.760/46 conceitua os “terrenos de marinha” como “os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés, em uma profunidade de trinta e três metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831” (artigo 2º). O Código de Trânsito Brasileiro NÃO estabele proibição expressa de circulação de veículo na praia, mas apenas menciona que “são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública”.

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