sexta-feira, 4 de setembro de 2009

073. Transporte de gás em motocicleta

Tem sido cada vez mais comum o transporte de GLP – gás liquefeito de petróleo (gás de cozinha) em motocicletas, inexistindo, até há pouco tempo, proibição expressa no Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, com a alteração da Lei nº 12.009/09, o § 2º do atual artigo 139-A passou a proibir este tipo de transporte, excetuando apenas os casos em que for utilizado carro lateral (side car), nos termos de regulamentação do CONTRAN. Desta forma, o transporte de botijões de gás como o da foto passou, desde a publicação da lei mencionada (30/07/09), a configurar infração de trânsito grave (artigo 244, VIII).

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