sexta-feira, 11 de setembro de 2009

078. Obstáculos na via (foto enviada por Ricardo Mendes P. Mueller, de Tatuí/SP)

Infelizmente, qualquer motorista está acostumado a encontrar, pela frente, muitos obstáculos na via pública, alguns deles ocasionados pela má conservação do leito viário e pela omissão dos órgãos de trânsito responsáveis por sua manutenção. Nestes casos, o condutor que venha a se envolver em um acidente tem o direito a pleitear indenização do Poder público, tendo em vista a responsabilidade objetiva (artigo 1º, § 3º do CTB e artigo 37, § 6º da Constituição Federal). Além disso, o CTB obriga que qualquer obstáculo que não possa ser retirado seja devida e imediatamente sinalizado, com punição prevista ao servidor público omisso.

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