quinta-feira, 10 de setembro de 2009

077. Carga derramada (foto enviada por Augusto Francisco Cação, de Bauru/SP)

O Código de Trânsito Brasileiro obriga que o veículo de carga esteja devidamente equipado quando transitar, de modo a evitar o derramamento da carga sobre a via (artigo 102), sendo regulamentados, pelo CONTRAN, os requisitos mínimos e a forma de proteção das cargas, de acordo com sua natureza (existem Resoluções, por exemplo, específicas para o transporte de contêineres, de sólidos a granel, de toras de madeira, de rochas ornamentais, de transportes siderúrgicos). O veículo que transita derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando comete infração gravíssima (artigo 231, II, a), com multa e retenção do veículo.

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