terça-feira, 8 de setembro de 2009

075. Faróis dianteiros

Entre os equipamentos obrigatórios dos veículos automotores, constantes do artigo 1º da Resolução do CONTRAN nº 14/98, são exigidos alguns itens relativos ao sistema de iluminação e sinalização dos veículos: na parte dianteira, são obrigatórios faróis principais de cor branca ou amarela, luzes de posição (conhecidas como lanternas), também de cor branca ou amarela, e lanternas indicadoras de direção (as dianteiras, obrigatoriamente, na cor amarela âmbar). A falta de qualquer equipamento obrigatório configura infração de trânsito de natureza grave, sujeita à multa de R$ 127,69 e 5 pontos, além da retenção do veículo para regularização (artigo 230, IX do CTB).

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