segunda-feira, 7 de setembro de 2009

074. Transporte remunerado

Todo veículo utilizado para o transporte remunerado deve ser registrado, licenciado e emplacado na categoria aluguel (artigo 96, inciso III, d, do CTB), sendo necessário, para tanto, autorização do poder público concedente (artigo 135) e utilização de placa de identificação com o fundo vermelho e os dígitos na cor branca, nos termos da Resolução CONTRAN nº 231/07. A condução de veículo efetuando o transporte remunerado sem o licenciamento na categoria aluguel constitui infração de trânsito média, sujeita à multa de R$ 85,13 e 4 pontos no prontuário do condutor, além da medida administrativa de retenção do veículo (artigo 231, VIII).

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