quarta-feira, 9 de setembro de 2009

076. Acostamento

Acostamento, segundo o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro, é a “parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim”. Nas vias providas de acostamento, o CTB exige, no artigo 37, que a conversão à esquerda e a operação de retorno sejam feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deve aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança (a desobediência caracteriza infração de trânsito grave – artigo 204).

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